Desde as eleições de 2018 as campanhas políticas são custeadas, em sua maior parte, por recursos públicos destinados aos partidos políticos para custeio exclusivo dos gastos de campanha. Trata-se do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, cujo rateio entre os partidos se dá na forma estabelecida pela Lei nº13.487/2017.
A divisão do dinheiro se faz por critérios objetivos e legais, quando 5% são divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara por legendas; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, também com base nas legendas dos titulares.
Cada partido define seus critérios de distribuição do fundo a seus candidatos, desde que dê ampla divulgação das normas internas. No entanto, a lei determina que pelo menos 30% da quantia sejam investidos em candidaturas femininas. O percentual deverá ser proporcional ao número de mulheres candidatas, podendo vir a ser maior que 30%. Além da cota de gênero, a Resolução do TSE de 2020 prevê a cota racial, quando parcela do valor deve ser utilizado para o financiamento da campanha de pessoas negras, também na proporção das que se declararem pretas ou pardas no registro de candidatura.
Porém, há poucos dias, foi promulgada a Emenda Constitucional – EC nº133, fixando a cota racial em 30 % do FEFC. Como o limite deixou de ser proporcional, poderá vir a causar prejuízos caso o número de pessoas negras seja superior a 30%. Outro retrocesso desta emenda foi criar mecanismos facilitadores de pagamento de multa aos partidos que descumpriram a cota racial nas eleições passadas. Daí ter sido chamada de PEC da Anistia antes de sua promulgação.
As chamadas cotas impostas na distribuição dos recursos de campanha são uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política. É visível o aumento de candidatas eleitas após a imposição da cota de gênero no repasse do FEFC. De 2018 para 2022 a bancada feminina na Câmara dos Deputados aumentou 18%, de 77 para 91 candidatas eleitas.
A fiscalização do cumprimento das cotas quando do repasse compete ao TSE, que a faz na prestação de contas eleitorais do diretório nacional do partido. Assim, o partido tem a liberdade de empregar as cotas nas candidaturas femininas e/ou negras que melhor lhe convir. Não há exigência que o rateio seja proporcional a todos os candidatos, nem a todas as esferas federativas.
Mas, quanto de dinheiro é destinado ao FEFC? Seus valores são definidos pelo próprio Congresso Nacional e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é votada no ano anterior ao seu emprego. A primeira eleição após a criação do FEFC, seu valor foi de R$1,7 bilhão e em 2020, R$2,03 bilhões. Já em 2022 e agora, em 2024, o valor saltou para R$4,96 bilhões.
Esse aumento exorbitante entre os anos de 2020 e 2022 acendeu o alerta; afinal, a que custo deve se dar uma campanha eleitoral? É temerário deixar essa fixação de valores a cargo dos parlamentares. É preciso criar limites, parâmetros, para que os valores não desmoralizem ainda mais a política de nosso país, com campanhas eleitorais milionárias para um eleitorado carente de recursos e de informações, além de ser um gatilho para a corrupção.
O Fundo eleitoral é relativamente novo na política brasileira. Tem vantagens, ao proporcionar o rateio de dinheiro por critérios objetivos aos partidos que disputam o pleito. Também impede o financiamento de campanhas por empresas interessadas em contratações com o poder público, burlando futuros processos licitatórios.
Mas sua aplicação deve ser mais rigorosamente acompanhada pelos órgãos fiscalizadores, e as normas devem ser mais limitadoras quanto a sua fixação e o seu uso. Afinal, são recursos públicos que estão em jogo, e não podem se desvirtuar da sua finalidade única que é minorar a desigualdade da disputa entre os candidatos de uma eleição.