A possível utilização de uma “candidata-laranja” para a disputa de vagas na Câmara Municipal de Nova Era pode derrubar dois vereadores eleitos do PL nas eleições deste ano. Um mês após o pleito, ocorrido em 6 de outubro, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais realizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e constatou que a candidata Rosa Maria Vilar Mendes teve apenas um voto, não fez campanha e não recebeu recursos financeiros do partido.
Dessa forma, como punição, o promotor Bruno Yogui Shimabukuro pede que dois vereadores eleitos pelo PL, Ronaldo Dias de Andrade, o Ronaldinho do Lanche, e Welton Cristiano dos Santos, o Welton Contador, não sejam diplomados. Isso, porque eles podem ter sido beneficiados pela possível fraude.
Além disso, o MPMG também pede que Rosa e o presidente da legenda, Luciano Ferreira, fiquem inelegíveis por oito anos. No caso do presidente, “ele dirigiu a convenção partidária realizada para a escolha dos candidatos à Vereadores, avalizando a indicação do nome da candidata fictícia”, diz o promotor.
Entenda
Conforme o Ministério Público, a fraude consistiu no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O PL de Nova Era registrou 10 candidatos, sendo 7 homens e 3 mulheres.
No entanto, Rosa Maria teve votação inexpressiva, além de não ter recebido nenhuma doação em espécie do partido político. O MPMG afirma que a falta de movimentação financeira nas “campanhas eleitorais” da candidata fictícia reforça que houve, sim, ato fraudulento.
Além disso, segundo o Ministério Público, a candidata não fez campanha. “Conforme denúncia apresentada no Canal da Ouvidoria do Ministério Público, a candidata não fez nenhum ato de campanha, não distribuiu nenhum santinho ou adesivo, não elaborou nenhuma agenda política em causa própria, enfim, não pediu votos para si mesma”, diz o MPMG.
Chapa
A punição pela fraude à cota de gênero alcança todos os que participaram da irregularidade. Para as candidatas que aceitaram colocar o nome na chapa e não concorrer, a pena é a inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de concorrer em outras eleições por até oito anos. A mesma punição pode ser aplicada a quem ajudou a montar a chapa fraudulenta, no caso o presidente da legenda.
Aos partidos fraudadores, a punição prevista é a cassação do Demonstrativo de Regularidade Partidária (Drap) da legenda da qual a candidata faz parte, documento sem o qual a sigla fica impossibilitada de registrar candidaturas em eleições. E, por fim, podem ser declarados nulos todos os votos daquele partido ou coligação. Nesta semana, o juiz eleitoral Daniel Valério de Siqueira Fonseca recebeu a AIJE. Ele postergou o pedido para a não diplomação dos eleitos e determinou a imediata notificação dos investigados para apresentarem defesa, no prazo de cinco dias.