Nesta semana, nossa região foi palco de mais uma tragédia, envolvendo um relacionamento afetivo. Segundo noticiado, uma mulher de 37 anos foi assassinada com um tiro na cabeça pelo ex-marido em Barão de Cocais e o homem, de 42 anos, cometeu suicídio em seguida.
Convido vocês leitores a uma reflexão: o que leva um homem a se apropriar da vida de uma mulher? O que faz com que ele pense que pode dispor da vida dela como e quando quiser?
As nuances da violência, todas elas, perpassam a vida das mulheres há séculos. E, por isso, minha afirmação no título deste texto: É preciso re-educar!
É preciso, urgentemente, focar na educação de meninos e meninas para a cultura da não-violência, para a cultura do respeito! Mas é também necessário replicar, incessantemente, o conhecimento dos tipos e formas da violência e das consequências dos atos violentos. Eu acredito que somente assim, nossa sociedade poderá se ver livre da violência, livre de barbáries como essa!
A violência doméstica é uma realidade dura, triste, vermelha de sangue! E que tem como vítima, mulheres! Em várias ocasiões em que estive dando palestras e aulas sobre o assunto por nossa região, frequentemente me perguntaram: e a lei João da Penha, não existe? E os direitos dos homens, onde está? E tenho que ensinar: não, não existe lei João da Penha. As vítimas de assassinatos provocados por companheiros ou ex-companheiros não são homens, são mulheres! São as mulheres que são agredidas, violentadas psico e fisicamente, mortas. Não são homens!
Os casos de mulheres que vitimam homens, em razão de relacionamento afetivo, são infinitamente menores do que o de homens que vitimam mulheres. E é por isso que existe uma lei de proteção às mulheres! Mas e os direitos dos homens, não são resguardados, doutora? São! O Código Penal existe para punir todo e qualquer cidadão que pratica qualquer ato criminoso, sejam eles mulheres, sejam eles homens. Os direitos de todos estão devidamente resguardados por nossa legislação. Existe uma específica para mulheres porque, histórica e comprovadamente, as mulheres são as maiores vítimas! Como advogada, professora, presidente de uma associação de mulheres é importante trazer o conhecimento: a lei Maria da Penha deve ser utilizada quando os atos são praticados em relações íntimas de afeto, no âmbito familiar e na unidade doméstica. E os tipos de violência previstos em lei são: física, psicológica, sexual, patrimonial e a moral. O conhecimento e a informação são imprescindíveis para mudarmos a nossa realidade. Vamos juntos construir uma realidade diferente! Em qualquer caso de violência, entre em contato com a AMA: (31)98552-3896