A Polícia Militar procura por um motorista que atropelou um idoso e fugiu sem prestar socorro. O acidente ocorreu na tarde de terça-feira (29), no bairro Tieté. Segundo o boletim de ocorrências, os Policiais Militares tomaram conhecimento sobre o acidente na rua Tapajós, por volta das 17h. Ao chegarem ao local, eles depararam com a vítima, de 66 anos, caída ao solo, apresentando fratura exposta nas duas pernas.

Os militares providenciaram socorro a ele, acionando uma guarnição do Corpo de Bombeiros. Eles também foram ao local e encaminharam o senhor para atendimento ao Hospital Margarida.

A partir daí, os Policiais realizaram levantamentos acerca da dinâmica do acidente. Informações davam conta de que um cidadão conduzia um veículo, VW Gol de cor aparentemente vinho ou vermelho, com uma “carretinha” engatada na traseira do automóvel. Trafegando pela via em alta velocidade, a carretinha chocou-se em um poste, desprendeu-se do veículo e acertou a vítima que estava na calçada.

Conforme relatado aos militares, o autor, ao notar que uma pessoa havia se ferido, fugiu do local sem prestar o devido socorro à vítima.  Segundo as testemunhas, o veículo causador do acidente também não possuía placa de identificação na parte traseira. O autor evadiu de forma rápida do local, o que impediu a identificação da placa do carro. Desde então, a Polícia procura por suspeitos, mas ainda sem êxito. Qualquer informação pode ser repassada para o número 190.

Omissão de socorro

Em caso de acidentes, quando o condutor foge do local sem prestar socorro, além de caracterizar uma infração, essa atitude também pode configurar crime de trânsito. A omissão de socorro no trânsito pode ocorrer de duas maneiras: quando alguém, envolvido no acidente, deixa de prestar imediato socorro à vítima; ou deixa de solicitar ajuda especializada (como bombeiros, ambulância ou polícia por exemplo.

Dessa forma, o artigo 304 do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/1997), prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para o condutor de veículo que deixar, por ocasião de acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou que, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. A penalidade será aplicada mesmo que a omissão de socorro tenha sido suprida por outras pessoas.