A Prefeitura de João Monlevade apresentou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (23), o projeto de lei nº 1509/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A proposta foi lida na  sessão ordinária do mesmo dia e passa a tramitar nas comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.

Conforme a matéria, o projeto tem caráter de urgência e visa a sanção de uma nova lei municipal que regulamente o Refis. Dessa forma, o programa facilita a regularização de dívidas com o Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). “As dívidas, sejam tributárias ou não, podem ser pagas, mesmo que já estejam inscritas em dívida ativa ou em processo judicial, e incluem aquelas geradas até 31 de dezembro de 2023”, informa a administração municipal.

100% de desconto

Aqueles que optarem por pagar pacela única, terão 100% de descontos em relação à multa e juros. Quem pagar de 2 até 9 parcelas terá 90%. De 10 até 20 parcelas, o desconto será de 80%. O pagamento pode ser feito em até 20 parcelas.

Entre as disposições, o projeto estabelece que a adesão ao Refis ocorrerá por opção do contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica. A proposta também visa reduzir o número de ações judiciais relacionadas à cobrança de impostos, beneficiando a população com um Judiciário mais célere e eficiente.  A proposta agora aguarda a análise e votação dos vereadores, com a expectativa de que sua aprovação ocorra em breve, permitindo a implementação do Refis ainda este ano.

Importância do Refis

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é importante porque permite a regularização de dívidas tributárias ou não tributárias, com redução de juros e multas. O Refis é um regime opcional de parcelamento de débitos, que pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas. O programa também:
  • Contribui para fortalecer a situação econômica e financeira do município;
  • Equilibra os cofres públicos;
  • Incentiva a adesão dos contribuintes;
  • Contribui para uma relação mais saudável entre a administração municipal e a comunidade local.