A Justiça Eleitoral derrubou a multa cobrada a Nayla Nair Lage Caixeta (Podemos), candidata a vereadora de João Monlevade, por propaganda eleitoral antecipada em seu perfil na rede social Instagram. Condenada a pagar R$5 mil, Nayla recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que reverteu a decisão da primeira instância.
O desembargador Júlio César Lorens entendeu o mesmo que o juiz eleitoral da comarca de João Monlevade, Estêvão José Damazo, e manteve a multa de R$5 mil aplicada a Nayla Lage. No entanto, ele foi voto vencido por seus colegas do TRE-MG, os juízes Patrícia Henriques, Flávia Birchal, Antônio Leite de Paula, além do presidente, desembargador Ramom Tácio de Oliveira. Eles entenderam que a locução da pré-candidata no vídeo não pode ser entendida como um pedido cifrado de voto, e que a multa não se aplica ao seu caso.
Entenda
A então pré-candidata publicou um vídeo em 10 de julho um vídeo em seu perfil no Instagram, no qual relatava sua trajetória pessoal e profissional. No entanto, ao fim da filmagem, Nayla afirma: “O convite eu já aceitei. Estou pré-candidata a vereadora. Daqui pra frente eu não estou mais sozinha. Eu conto com o apoio de todas vocês. Aqui já convoco as mulheres que veem em mim uma voz para representar muitas vozes…”
No entendimento do Ministério Público, acatado no primeiro julgamento, houve pedido de voto no trecho. e por isso, Nayla recebeu no início de agosto uma multa por propaganda eleitoral antecipada. Pela legislação eleitoral, o pedido de voto somente pode ocorrer a partir de 16 de agosto, quando a campanha começou.
Na primeira sentença, o juiz Estêvão José Damazo indicou que expressões com o mesmo valor de um “vote em” podem ser interpretadas como pedidos de voto, sendo também vedados e puníveis com multa. Na ocasião, Nayla recebeu a multa mais baixa, de R$5 mil; a punição poderia chegar aos R$25 mil, nos casos mais graves.