Desde as eleições de 2018, as campanhas eleitorais são financiadas, em grande parte, por recursos públicos, distribuídos aos partidos políticos através de duas fontes: o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral (FEFC). O primeiro existe desde 1965 e atualmente é regido pela Lei dos Partidos Políticos e se presta para custear as despesas cotidianas dos partidos políticos. Historicamente sua distribuição se dilui nas grandes cidades, não alcançando as esferas partidárias de municípios menores.
O Fundo Eleitoral, por sua vez, é criação recente. Adveio da necessidade de custeio das campanhas eleitorais quando, em 2015, o STF proibiu a doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Até então, as campanhas eram fomentadas por recursos de empresas privadas e, gradativamente, foram somando gastos vultuosos, diluídos em marketing político, com campanhas midiáticas cada vez mais bem elaboradas e caras.
Com as prestações de contas apresentando valores mais robustos a cada eleição, percebeu-se que o caminho para a arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais estava sendo desviado para práticas eleitoreiras corruptas. A verdade é que os candidatos eram patrocinados por empresas que tinham interesse direto na contratação futura com o ente público.
Chegou-se a apurar o absurdo de uma mesma empresa patrocinar em quantias semelhantes os dois candidatos opositores com maior chance de ganhar a eleição. Assim, independentemente do resultado das eleições, estaria a contratação da empresa patrocinadora garantida para o mandato seguinte.
E nesse ciclo vicioso da corrupção, as regras objetivas de contratação com o poder público eram burladas na burocracia dos processos licitatórios, de forma a garantir que as empresas ganhadoras sempre eram as patrocinadoras da campanha política do ano anterior. Campanha eleitoral virou fonte de investimento para alguns setores econômicos.
Diante do escândalo de corrupção e o desmantelamento do esquema pelas denúncias e atuação do poder judiciário, após a proibição de doações de pessoas jurídicas pelo judiciário em 2015, foi necessário modificar o modelo de financiamento de campanhas eleitorais. Para isso, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, popularmente conhecido como “Fundão”, foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional, e desde 2018, as campanhas eleitorais têm sido majoritariamente financiadas por recursos públicos.
Ainda é possível arrecadar recursos privados para as campanhas eleitorais, mas desde que provenham exclusivamente de pessoas físicas, no limite de 10% de seus rendimentos brutos. Mas, em relação ao recurso público empregado, seus valores são bem inferiores.
O financiamento público tem como objetivo diminuir a desigualdade da disputa, ao ratear o dinheiro público, dentre os partidos vigentes, mediante critérios objetivos. De fato, desde 2020, o dinheiro tem chegado aos municípios, cujos partidos vêm custeando com recursos públicos a campanha de seus candidatos.
Por isso, é preciso fiscalizar a aplicação desses recursos, para que o dinheiro público não escoe, mais uma vez, pelos ralos da corrupção. Esta é uma das atribuições do Poder Judiciário, quando da análise das contas eleitorais. Mas antes da Justiça Eleitoral está o povo. Fiscalizar é uma missão de toda a sociedade civil e imprensa, já que todos os registros financeiros das campanhas eleitorais, de todos os candidatos, são detalhadamente divulgados na internet pelo DivulgaCand. Fiscalize, porque, agora, o dinheiro também é seu!
Financiamento Público de campanhas eleitorais – Parte 1
Por A Notícia Regional | Publicado em 23/08/2024
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