Você sabe o que é assédio moral? Trata-se de conduta abusiva e que pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos. É uma conduta reiterada que fere a dignidade humana do empregado. Muitas vezes, provocada pelo empregador ou por superior na hierarquia da empresa. E várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: tudo aquilo que é praticado com frequência, e esse ato fere a saúde mental do empregado, é uma forma de assédio.
O assédio moral é ainda algo muito comum no ambiente corporativo, e quem é assediado sofre consequências. Muitas das vezes são irreversíveis. De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, “a situação de saúde mental no Brasil é preocupante e deve ser analisada como epidêmica”, e essa estatística está relacionada com o ambiente de trabalho.
Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, apontou que 10,2% das pessoas com 18 anos ou mais que receberam o diagnóstico de depressão sofreram assédio. Dados oriundos do sistema de informação de óbitos dão conta que o crescimento de autoextermínio é exponencial e a ocorrência desencadeada por adoecimento no trabalho é notória: neste mesmo ano foram notificados 13 mil suicídios no país, sendo quase 12 mil casos em população de 14 a 65 anos. Destes, 10 mil casos ocorreram em pessoas em atividade de trabalho. 77% dos suicídios ocorreram entre homens.
Essa estatística é preocupante, e é um resultado de gestão mal administrada no ambiente corporativo, e a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, teve uma alteração: “A partir de agora as empresas terão que fazer a gestão dos ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável, os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores. Essa atualização da Norma é um passo importante para lidar com essa realidade”. A afirmação é de Rogério Araújo, diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, a CIPA teve alteração em sua sigla. Agora, é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Assim, muitas empresas estão disponibilizando canais de denúncias, que podem ser feitas de forma anônima, pois o medo maior do empregado é sofrer com uma demissão ou represálias por parte de seu líder.
Quer seja por parte de superiores hierárquicos, quer seja por colegas de trabalho, a prática de assédio moral no trabalho é considerada crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019: Tipifica como crime de assédio moral a conduta de “ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função”, e comina pena de detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
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