Começa oficialmente hoje (16), a campanha eleitoral das eleições 2024. A partir de agora, todos os candidatos podem enfim livremente pedir voto. É a campanha que dá o sabor ao processo eleitoral, porque dela decorre o envolvimento do eleitor com a política em si, e esse engajamento é vital para a sobrevivência da democracia. A maior mazela do Estado democrático não é a eleição de um corrupto, mas a proliferação de eleitores indiferentes.
Por isso, o objetivo da campanha eleitoral é tornar conhecidos nossos candidatos para que eles, através de sua propaganda eleitoral, nos convençam a lhes dar o nosso voto. O ato de votar não se resume numa escolha isolada, mas num verdadeiro voto de confiança, de que o escolhido, caso eleito, cumpra sua promessa e execute uma boa gestão de seu mandato nos próximos quatro anos.
As campanhas são reguladas detalhadamente por Resoluções do TSE, onde há todas as regras do que é permitido e do que é proibido fazer no período eleitoral. Dessa forma, a propaganda pode ser feita por meio de impressos, como santinhos, folhetos e volantes, bandeiras, adesivos de até 0,5m², inclusive os microperfurados para a traseira dos veículos, que neste caso, podem ultrapassar essa medida até o limite de todo o vidro.
Nos jornais impressos, é permitida a propaganda paga, desde que no limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas, num espaço máximo de 1/8 para página de jornal ou 1/4 para revistas e tabloides. Também é permitido se fazer comícios, carreatas, passeatas, distribuir material impresso nas vias públicas, inclusive, com colocação de mesinhas.
Na Rádio e TV a propaganda começará somente no dia 30, vedada a propaganda paga, estando restrita ao horário eleitoral gratuito. Mas os meios de comunicação podem promover debates e/ou entrevistas, desde que garantam a igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
O carro de som só poderá ser usado nas carreatas e passeatas. É proibido sua circulação isolada pela cidade. Já nos bens imóveis particulares, é permitida apenas a colocação de adesivos nas janelas, vedada a justaposição de unidades com efeito visual único.
Também é proibido fazer outdoors, showmícios, usar trios elétricos, exceto na sonorização fixa de comício e distribuir qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisas, chaveiros etc.
É vedada ainda a propaganda em qualquer bem de uso comum, sendo que o conceito vai além dos bens públicos e se estende a todos os estabelecimentos de acesso à população, como comércios, clubes, igrejas, cinemas, hospitais etc. É proibido, ainda, fazer enquetes e só se pode divulgar resultados de pesquisas se estas forem devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
Por fim, a propaganda na internet é permitida a todas as pessoas físicas, mas fazer impulsionamento de conteúdos só candidatos ou partidos que podem. Então, qualquer pessoa pode fazer lives, postagens em suas redes sociais ou compartilhar mensagens em whatsApp com propaganda eleitoral. Para os candidatos, a lei obriga que cadastrem previamente na Justiça Eleitoral os links e canais que irão usar para divulgação de seu conteúdo de campanha.
A violação dessas regras configura propaganda eleitoral irregular, sujeitando o infrator a multa eleitoral de R$2 mil a R$106.410,00. Qualquer irregularidade deverá ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, de fácil acesso nas lojas de aplicativos de qualquer celular.
Todos esses limites e punições têm como principal objetivo minorar as desigualdades na disputa e permitir que todos os candidatos possam disputar as eleições em condições semelhantes de recursos e oportunidades. Foi dada a largada, pedir voto é direito de todos os candidatos, mas fazer uma escolha consciente é dever de todos nós cidadãos!
O que pode e o que não pode na campanha eleitoral?
Por A Notícia Regional | Publicado em 16/08/2024