Pela primeira vez em sua história, Nova Era terá eleição em chapa única. O atual prefeito e vice, Txai Costa (Rede) e o vice Moriá Benevides (PP) são os únicos candidatos do pleito deste ano. Eles integram a Coligação  com os partidos Mobiliza, Solidariedade, PSB e Federação Brasil Esperança (PT/PcdoB e PV).

Nesta terça-feira (6), foi publicada a ata de convenção do último partido que faltava e não terá outro nome ao Executivo. Na última eleição, em 2020, foram cinco candidatos na cidade.

De acordo com a lei eleitoral, nesse caso, é considerada eleita a pessoa que tem a maioria dos votos válidos. Lembrando que não são computados os votos em branco e os nulos. Ou seja, basta um voto para reeleger o atual prefeito e o atual vice.

PREFEITO: CANDIDATURA ÚNICA E NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS.

* Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS e professor de Direito Eleitoral da ESMAGIS.

A cada quatro anos, em vários municípios brasileiros, nos deparamos com a
situação de candidatura única para os cargos de prefeito e vice-prefeito, fato que
proporciona as mais variadas discussões acerca do número mínimo de votos
necessários para elegê-los.

A legislação brasileira não tem nenhum dispositivo específico dispondo sobre candidatura única e não condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar, embora seja o voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Ela tão-somente estabelece sanção aos eleitores obrigados a votar que não comparecem nem justificam a ausência. É certo que, na hipótese das ausências suplantarem os comparecimentos, a questão da representatividade dos eleitos pode vir à discussão, mas essa situação não invalida a eleição.

A Lei nº 9.504/97, de forma genérica, estabelece que estarão eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, não computados os votos em branco e os votos nulos, os candidatos que obtiverem a maioria:

• simples de votos, nos municípios até duzentos mil eleitores;

• absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.