A Polícia Militar recuperou nessa quinta-feira (4) em Alvinópolis um automóvel furtado. A vítima, um motorista de guincho, relatou que rebocara o Ford Fusion, acompanhado por um oficial de Justiça, cumprindo uma ordem judicial. Orientado pela financeira, ele guardou o carro em sua garagem, até que ele fosse transferido a outra cidade.

No entanto, o criminoso entrou no imóvel e furtou o Ford Fusion. A Polícia Militar foi acionada, encontrando o veículo em um sítio no distrito de Barretos, comunidade rural pertencente ao municcípio de Alvinópolis.

Crime

O furto de veículo automotor é um crime que constitui um grave problema em várias sociedades, impactando diretamente a segurança e o patrimônio das pessoas. O Direito Penal, por sua vez, é o ramo jurídico encarregado de definir as normas e punições para delitos dessa natureza. Neste artigo, iremos analisar a legislação relacionada ao furto de veículos e discutir alguns pontos relevantes sobre esse crime. Serão apresentados dois exemplos para ilustrar melhor os conceitos abordados, evidenciando a seriedade e as repercussões dessa prática criminosa.
Dessa forma, o furto de veículos é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. O furto é caracterizado pela subtração de um bem alheio móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça. 

A pena para o crime de furto é de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o crime for praticado à noite.  Conforme a Legislação, o furto é considerado qualificado quando: Há destruição ou rompimento de obstáculo, Há abuso de confiança, É usado uma chave falsa, É cometido mediante fraude. 

Como agir

O crime de roubo é diferente do furto, pois envolve o uso de força ou grave ameaça. 
Em caso de furto ou roubo de veículo, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line ou nas delegacias de polícia. Ligue 190.
Divulgação – PMMG