Desde as eleições passadas, o novo formato de associação partidária, chamado de federação, já está vigente, mas essa será a sua primeira vez em pleito municipal. A federação foi instituída pela Lei nº14.208/2021, como forma de associação de partidos para atuarem de maneira unificada em todo o país.
Isso já acontece com a figura das coligações, quando dois ou mais partidos se juntam para disputarem a eleição. Em 2019, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais. Desde a última eleição municipal, os partidos disputaram as vagas para vereador de forma isolada, ou seja, não havia possibilidade de se associarem para eleger alguém da sua legenda.
A coligação sempre foi instituto veementemente rebatido pelos estudiosos, haja vista que não há uma vinculação de associações partidárias no âmbito nacional, estadual e municipal, a chamada verticalização, abolida por Emenda Constitucional em 2006.
Soma-se a isso, a possibilidade de se juntar, em determinadas localidades, partidos de ideologias totalmente diferentes, perdendo todo o viés ideológico comum à política. Essas jogadas “politiqueiras” de associações temporárias fazem perder todo o sentido de afinidade programática e convergência de ideais das legendas partidárias.
Além disso, seu caráter provisório mostra o quão frágil é a coligação, moldada em interesses temporários ou, até mesmo, pessoais, que se formam na convenção partidária e se dissolvem passado o pleito.
A coligação ainda vigora nas eleições majoritárias. Mas tê-la banido das eleições proporcionais foi um grande avanço, já que faziam muita diferença na contagem dos votos para vereadores e deputados.
No entanto, a força política dos partidos clamava por algum permissivo legal que permitisse associações partidárias na disputa das eleições proporcionais. Foi assim que surgiram em 2021 as federações, com o intuito de permitir que as legendas somem forças para conquistar o voto do eleitor.
A federação veio com vários requisitos que a fazem mais consistente frente as coligações. Têm abrangência nacional, estatuto registrado no TSE e vigência mínima legal de 4 anos. Os partidos dela integrantes disputam juntos todas as eleições, tanto proporcionais quanto majoritárias, que ocorrerem no período de sua vigência. A lei é severa para quem descumprir esse prazo: fica proibido de ingressar em nova federação e de integrar coligação nas duas eleições seguintes, além de impedido de receber recursos do fundo partidário pelo prazo mínimo remanescente.
Com isso, partidos pequenos integrantes de determinada federação passam a ter mais chance de elegerem seus candidatos, porque somam-se os votos dados a todos os candidatos de uma mesma federação, para atingir o quociente eleitoral e a famosa cláusula de barreira, como já acontecia com as coligações.
Podem participar da eleição as federações que tenham o seu estatuto registrado no TSE em até seis meses antes da data do pleito e tenham, em sua composição, pelo menos um partido vigente no município até a data da convenção partidária, a ocorrer entre 20/07 a 05/08. Para 2024 poderão participar três federações, sendo a “Fé Brasil” (PT, PCdoB e PV), a “PSDB Cidadania” e a “PSOL Rede”.
Na prática, o impacto das federações será sentido na contagem dos votos para vereador, já que somente os partidos que a integram irão somar seus votos, aproveitando todos os votos válidos dados a todos os candidatos a vereador dos partidos que a compõem. A chance de se eleger um candidato a vereador passa a ser maior com a força da federação. Ao contrário dos que vão disputar sozinhos. Em relação a 2020, a matemática será outra para os federados.