A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, na reunião ordinária de quarta-feira (3), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.620/2025, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal de Esportes. A proposta estabelece diretrizes para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município e cria mecanismos de incentivo a atletas, além de reestruturar órgãos ligados ao setor.

Entre as principais novidades está a criação do Programa Bolsa Atleta Municipal, destinado a atletas e paratletas não profissionais que representem João Monlevade em competições oficiais. O benefício, conforme a matéria, será concedido a esportistas residentes na cidade ou naturais do município, contemplando modalidades olímpicas, paralímpicas e não olímpicas.

Além desses critérios, para ter acesso ao programa, o atleta deverá ter participado de competições oficiais no ano anterior, ter vínculo com entidade esportiva, apresentar um plano anual de atividades e a autorização da Secretaria Municipal de Esportes em casos de patrocínio privado. Menores de idade também precisarão apresentar autorização dos responsáveis e comprovante de matrícula escolar.

A nova legislação também promove mudanças na estrutura do Conselho Municipal de Esportes (CME), que passa a contar com nove membros titulares e respectivos suplentes. O colegiado terá representantes do poder público e da sociedade civil, além da participação do secretário municipal de Esportes como membro nato. Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

Fundo Municipal de Esportes

Outro ponto previsto na lei é a reestruturação do Fundo Municipal de Esportes e Lazer (FMEL), que será responsável por captar e destinar recursos para projetos esportivos e de lazer. O fundo poderá financiar ações como construção e recuperação de espaços esportivos, realização de eventos e competições, programas de incentivo ao esporte e qualificação profissional na área.

De acordo com o texto aprovado, a Política Municipal de Esportes tem como base o direito ao esporte e ao lazer garantido pela Constituição Federal e busca promover inclusão social, saúde, cidadania e qualidade de vida para a população.

A lei ainda autoriza o município a firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos esportivos. Também caberá ao Conselho Municipal de Esportes elaborar e revisar, a cada dois anos, o Plano Municipal de Esportes, definindo metas, ações e indicadores para o setor.