Dois homens, de 18 e 25 anos, foram presos suspeitos da prática do crime de tráfico de drogas durante um evento carnavalesco na madrugada deste domingo (15), em Nova Era. A ocorrência foi registrada por volta de 0h56, na Avenida Juca Batista, na região central da cidade.
De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais, os militares receberam denúncia informando que indivíduos estariam comercializando entorpecentes nas proximidades do palco do evento. Diante das informações, equipes policiais se posicionaram em um ponto estratégico para monitorar a movimentação dos suspeitos.
Durante a observação, os militares flagraram o momento em que um dos envolvidos repassou uma bolsa do tipo pochete a outro indivíduo. Ao realizarem a abordagem, os policiais localizaram três frascos de lança-perfume com um dos suspeitos, que assumiu a posse do material.
Os dois homens foram presos em flagrante e encaminhados, juntamente com os materiais apreendidos, para a Polícia Civil de Minas Gerais, onde o caso será investigado. Foram apreendidos três frascos de lança-perfume e um aparelho celular. A Polícia Militar destaca que denúncias anônimas contribuem para o combate ao crime e podem ser realizadas pelos canais oficiais da corporação, como o 190 e o 181 do Disque Denúncia Unificado (DDU), com anonimato garantido.
O crime de tráfico de drogas
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Quem for preso praticando-o pode receber pena de cinco a vinte anos de cadeia, além de pagar entre 500 e 1,5 mil dias-multa. Nas palavras usadas na redação da lei, o crime é caracterizado por “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Também está incluído nessa modalidade delituosa quem:
I – Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV – Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

