Durante operação rotineira da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), um homem de 56 anos foi preso na noite deste sábado (7), pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, na MGC-120, no bairro Vila Santa Rosa, em Nova Era. Segundo informações da Polícia Militar, por volta das 22h20, a equipe realizou a abordagem de um veículo HB20, ocupado por um casal.

Durante a fiscalização, os militares perceberam que o condutor apresentava nervosismo excessivo, o que levantou suspeitas e motivou uma busca no automóvel. No interior do porta-malas, dentro de uma mochila, foi localizado um revólver Rossi calibre .38, acompanhado de cinco munições intactas do mesmo calibre. Ao ser questionado, o homem relatou não possuir registro nem porte da arma.

Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de João Monlevade, juntamente com o material apreendido.

O que diz a lei

O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto na . Esse delito está tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), e prevê a conduta ilegal como “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse caso, a pena prevista também de detenção, mas entre um e três anos, além do pagamento de multa. O porte ilegal de arma de fogo é um crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada em nome do autor.