A Prefeitura de João Monlevade enviou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar para modificar um dos artigos do Código Tributário Municipal. A proposta de alteração foi enviada depois de o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviar um ofício notificando o Executivo sobre a necessidade de adequar o código.
O projeto de lei complementar modifica a alínea B do inciso XVIII do artigo 449 do código, implantado em dezembro do ano passado. O tema foi trazido aos debates do Legislativo pelo vereador Sinval Dias (PL), o maior crítico do Código Tributário atual.
De acordo com o texto hoje vigente, a emissão de guias, vigilância lançamento, alvarás e outros custa 0,04 Unidades Fiscais da Prefeitura Municipal de João Monlevade (UFPMJM). Atualmente, uma UFPMJM custa R$302,91, o que significa que essa taxa, cobrada no escopo dos “preços públicos”, custa R$12,11.
Entenda o que muda
Conforme anexado ao próprio projeto, o Ministério Público enviou uma representação à Câmara Municipal e um ofício ao prefeito de João Monlevade, Laércio Ribeiro (PT). Nela, a procuradoria cita uma violação ao artigo 144, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o tema 721 do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral.
O inciso II do artigo 144 da Constituição estadual está na seção relativa à tributação, e estabelece que ao estado compete instituir “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. Já o tema 721 foi julgado em 2014 pelo STF, que entendeu que a emissão da guia é de interesse exclusivo da administração, sendo um mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Dessa forma, será necessário retirar a taxa de R$12,11.
O projeto de lei complementar 28 entrou em tramitação na semana passada na Câmara Municipal, passando pelas comissões temáticas. Ele foi aprovado em primeiro turno na reunião dessa quarta-feira (25).

