Policiais militares tiveram trabalho para prender um homem de 42 anos na tarde desse domingo (30) na zona rural de Dionísio. Por volta das 17h20, a corporação recebeu um chamado para atender a uma ocorrência de ameaça na localidade da Baixa Verde. A equipe deslocou-se ao endereço mencionado, na rua Prefeito Antônio Chileno, mas ao chegar, encontrou o alvo da denúncia bastante inflamado.
Ele tentava resistir à abordagem dos militares, desacatando-os e tentando agredi-los. Foi necessário que os agentes usassem uma pistola de impulsos elétricos (taser) e spray de pimenta contra o abordado, que ainda assim tentava resistir com chutes e socos, chegando a ferir um dos policiais.
Ao fim, os militares conseguiram contê-lo, algemá-lo e prendê-lo, encaminhando-o para receber atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jurandir. Posteriormente, ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. Segundo a Polícia Militar, ele recebeu voz de prisão pelos crimes de ameaça, desacato e lesão corporal. Já o agente ferido recebeu atendimento médico.
Os crimes
O crime de ameaça está tipificado no artigo 147 do Código Penal brasileiro (lei 2.484, de 7 de dezembro de 1940) como “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa, mas pode ser dobrada caso o delito tenha sido cometido contra uma mulher “por razões da condição do sexo feminino”.
O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, sendo descrito como “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é de detenção por seis meses a dois anos, ou multa. Por fim, a lesão corporal é tipificada no artigo 129 do CPB, sendo descrita como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” e punida com detenção de três meses a um ano. Todavia, se a vítima morrer, a pena é de reclusão, que varia de quatro a 12 anos.