A Polícia Militar realizou uma grande apreensão de crack na tarde dessa terça-feira (4) no bairro Cruzeiro Celeste, em João Monlevade. Por volta das 16 horas, policiais realizavam uma batida pelo bairro, quando notaram um cidadão no entorno da BR-381, e decidiram abordá-lo. Quando percebeu a aproximação dos militares, ele tentou esconder um objeto em uma bolsa que trazia consigo.
Os policiais perceberam a artimanha, e revistaram o sujeito, encontrando consigo 90 pedras de crack e um telefone celular. Dessa forma, ele recebeu voz de prisão, sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil com o material apreendido. Ele responderá pelo crime de tráfico de drogas.
Tráfico ilícito de drogas
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A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Segundo o mencionado artigo, são caracterizados como crime os atos de: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente…”. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
O mesmo artigo ainda traz duas previsões que independem do intuito de lucro do criminoso, são os crimes de: induzir ou auxiliar alguém ao uso de drogas e oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para consumo conjunto, previstos nos parágrafos 2º e 3º, respectivamente. Todavia, estes crimes são considerados de menor potencial ofensivo e possuem penas mais brandas, de 1 a 3 meses de detenção para o primeiro caso, e de 6 meses a 1 ano de detenção para o segundo, além de multa para ambas as hipóteses.