Liminar evita eventual prisão por porte da quantidade prescrita
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico. Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. (Com informações da Agência Brasil)
Em Monlevade
O uso de Canabis para fins medicinais também é debatido em Monlevade. Tramita na Câmara Municipal, desde abril, projeto para que haja no município, a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta ou que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC).
O projeto entrou no Legislativo em 19 de abril e é de iniciativa dos vereadores Gustavo Prandini (PTB), Gustavo Maciel (Podemos), Doró da Saúde (PSD), Revetrie Teixeira (MDB) e Vanderlei Miranda (PL).
O objetivo do projeto é evitar discussões judiciais e garantir que os pacientes monlevadenses recebam a medicação necessária para tratamentos específicos. Conforme o texto, o projeto estabelece requisitos para o laudo médico, a fim de evitar fraudes e assegurar o rigor da prescrição. A pauta aguarda parecer jurídico antes de entrar nas comissões competentes e depois seguir para o plenário.